Licenciamento
A Outorga da Água Trata-se de uma autorização para utilização de recursos hídricos superficiais como rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente e subterrâneos como poços artesianos. Essa autorização é exigida pela poder público e deve ser requerida junto ao órgão ambiental competente.
ETAPAS DO PROCESSO
Começa na realização de levantamento in loco, elaboração de estudos necessários, protocolização de processo e acompanhamento até emissão da outorga.
PARA POÇOS TUBULARES
Poço tubular profundo (poço artesiano): Primeiramente deverá ser solicitada junto ao ÒRGÃO COMPENTENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS a autorização para a perfuração do poço, fase esta correspondente à Declaração de Disponibilidade Hídrica Subterrânea – DDHS (poço profundo não perfurado). Posteriormente, deverá ser solicitada a captação do poço, constituindo-se então o processo de Outorga de Direito (poço profundo perfurado).
Dispensa de outorga de uso: Precisa ser analisado a vazão e o volume considerados insignificantes passam a ser de respectivamente até 1,0 l/s (um litro por segundo) e até 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos). Também mini-poços e cisternas em zona rural ou urbana, e pisciculturas de área até 5 ha são enquadrados em usos considerados insignificantes e é obrigatório o cadastro no órgão e obtenção da Declaração de Dispensa de Outorga, todavia, estes dados acima são referência, porém, cada estado da federal podem criar procedimentos específicos.
